27 de ago. de 2009

Porque não se deve pagar pelo uso do Telecentro?

Entendendo a inclusão digital como política pública e o Telecentro como um equipamento público de responsabilidade da esfera governamental para uso da população do entorno, com as mesmas características de um posto de saúde, uma creche, um centro de assistência e etc, deve ter seu produto (inclusão digital) universalizado e acessível para todos os habitantes. Os cidadãos já arcam com impostos nos quais devem ser revertidos em benefícios para a própria comunidade, a exclusão digital é um destes desafios a serem superados. O cidadão que porventura não paga seus impostos, neste caso, por não ter condições ou justamente para estar tão profundamente excluído e marginalizado a ponto de não usufruir de princípios elementares de dignidade humana e sendo assim carece do amplo atendimento e assistência do estado, obviamente, não apenas em inclusão digital. Sendo assim, um telecentro não é gratuito, são os recursos de contribuições e tributos revertidos diretamente para o atendimento da população. Nesse sentido, transformar a inclusão digital em política pública, consolida no mínimo quatro pressupostos:

Primeiro: é o reconhecimento que a exclusão digital amplia a miséria e dificulta o desenvolvimento humano local e nacional. A exclusão digital não se trata de uma mera conseqüência da pobreza crônica, mas torna-se fator de congelamento da condição de miséria e de grande distanciamento das sociedades ricas.

Segundo: é a constatação de que o mercado não irá incluir na era da informação os extratos pobres e desprovidos de dinheiro. A própria alfabetização e escolarização da população não seria massiva se não fosse pela transformação da educação em política pública e gratuita. A alfabetização digital e a formação básica para viver na cibercultura também dependerão da ação do Estado para serem amplas ou universalistas.

Terceiro: a velocidade da inclusão é decisiva para que a sociedade tenha sujeitos e quadros em número suficiente para aproveitar as brechas de desenvolvimento no contexto da mundialização de trocas desiguais e, também, para adquirir capacidade de gerar inovações.

Quarto: é a aceitação de que a liberdade de expressão e o direito de se comunicar seriam falácias se fossem apenas para a minoria que tem acesso à comunicação em rede. Hoje, o direito à comunicação é sinônimo de direito à comunicação mediada por computador. Portanto, trata-se de uma questão de cidadania.

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